Sou aluna do Curso Tecnológico de Desporto na Escola Secundária Dr. Jaime Magalhães Lima em Aveiro.

A criação deste blog tem como principal objectivo o desenvolvimento de um espaço curricular onde vou procurar incluir um conjunto de matérias dadas nas aulas, projectos, viagens, trabalhos realizados e assuntos ligados aos conteúdos programáticos das disciplinas de Organização Desenvolvimento Desportivo (ODD) e Práticas Desportivas e Recreativas (PDR) dadas pelo nosso Prof. Francisco Teixeira Homem.

Nesta perspectiva este blog é portanto também um espaço de colaboração a todos aqueles que queiram dar algumas indicações e apontamentos que possa de alguma forma, enriquecer os assuntos aqui tratados.



Bem-vindos, Mariana Oliveira.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Vantagens do Desporto para Deficientes

Como todos nós sabemos, não é apenas o indivíduo sem deficiência que retira vantagens do fenómeno desportivo, pelo que rapidamente poderemos afirmar que o cidadão com deficiência, para além destes benefícios, poderá retirar outros mais acrescidos e que se relacionam directamente coma sua condição. Se tomarmos em consideração a Recomendação N.º R (86) 18 do Comité dos Ministros dos Estados Membros feita na "Carta Europeia do Desporto para Todos: as pessoas deficientes" que, no seu artigo I do anexo da resolução (76) 41, estipula que "todo o indivíduo tem direito à prática desportiva" (Conselho da Europa, 1988, p.8), rapidamente nos apercebemos que o desporto deve ser dirigido e pensado para todos, independentemente da sua condição, sexo, idade, etnia ou classe social.
Ainda no mesmo documento, o Conselho da Europa (1988) refere que na Resolução AP (84) 3 adoptada no âmbito do acordo parcial no domínio social e da saúde pública, relativa a uma política coerente em matéria de readaptação dos indivíduos com deficiência, encontra-se estipulado, no parágrafo 2.4 do seu anexo, que a participação no desporto deveria ser estimulada, uma vez que este é um factor essencial de readaptação e de integração.
No seguimento desta linha de pensamento do Conselho da Europa, encontramos vários autores, como por exemplo, Ferreira (1993) e Alves (2000) que referem que qualquer que seja o nível de prática desportiva alcançada pela pessoa com deficiência, os efeitos são de três ordens:
  1. fisiológicos: exploração dos limites articulares, controlo do movimento voluntário, melhoria da aptidão física geral e da saúde;
  2. psicológicos: domínio do gesto que conduz a um aumento de autoconfiança, redução da ansiedade e melhoria da comunicação;
  3. sociais: contribuição para o desenvolvimento da autonomia e da reintegração social, aos quais Guttmann (1977) acrescenta:
  4. terapêuticos: utilizados como complemento da terapia física e
  5. recreativos: a grande vantagem do desporto sobre o exercício curativo, reside na sua vertente recreativa.
Para as pessoas que se movimentam em cadeira de rodas, além dos benefícios já mencionados, Ferreira (1998) acrescenta:
  1. favorece a autonomia locomotora na cadeira de rodas;
  2. aperfeiçoa a técnica de manejo da cadeira de rodas;
  3. estimula as funções do tronco e dos membros superiores;
  4. promove a iniciação e o aperfeiçoamento desportivo em cadeira de rodas.
Autores como Cumming et al. (1971) e Drowatzky (1973), citados por Silva (1991, p. 100), confirmam o facto do nível da capacidade física apresentado pela pessoa com deficiência ser inferior ao da pessoa sem deficiência, devido à falta de actividade física. Neste contexto, vários estudos realizados mostram as grandes vantagens que a prática regular de actividade física traz à pessoa com deficiência.
Num estudo sobre fortalecimento muscular, Hutzler, citado por Martin (1999, p. 185), concluiu que os atletas em cadeira de rodas têm uma maior independência funcional, derivada da sua maior proficiência em cadeira de rodas, aumentando a sua confiança, auto-estima e percepções de aceitação social, como resultado da participação no desporto

Sem comentários:

Enviar um comentário