Ainda no mesmo documento, o Conselho da Europa (1988) refere que na Resolução AP (84) 3 adoptada no âmbito do acordo parcial no domínio social e da saúde pública, relativa a uma política coerente em matéria de readaptação dos indivíduos com deficiência, encontra-se estipulado, no parágrafo 2.4 do seu anexo, que a participação no desporto deveria ser estimulada, uma vez que este é um factor essencial de readaptação e de integração.
No seguimento desta linha de pensamento do Conselho da Europa, encontramos vários autores, como por exemplo, Ferreira (1993) e Alves (2000) que referem que qualquer que seja o nível de prática desportiva alcançada pela pessoa com deficiência, os efeitos são de três ordens:
- fisiológicos: exploração dos limites articulares, controlo do movimento voluntário, melhoria da aptidão física geral e da saúde;
- psicológicos: domínio do gesto que conduz a um aumento de autoconfiança, redução da ansiedade e melhoria da comunicação;
- sociais: contribuição para o desenvolvimento da autonomia e da reintegração social, aos quais Guttmann (1977) acrescenta:
- terapêuticos: utilizados como complemento da terapia física e
- recreativos: a grande vantagem do desporto sobre o exercício curativo, reside na sua vertente recreativa.
- favorece a autonomia locomotora na cadeira de rodas;
- aperfeiçoa a técnica de manejo da cadeira de rodas;
- estimula as funções do tronco e dos membros superiores;
- promove a iniciação e o aperfeiçoamento desportivo em cadeira de rodas.
Num estudo sobre fortalecimento muscular, Hutzler, citado por Martin (1999, p. 185), concluiu que os atletas em cadeira de rodas têm uma maior independência funcional, derivada da sua maior proficiência em cadeira de rodas, aumentando a sua confiança, auto-estima e percepções de aceitação social, como resultado da participação no desporto

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